Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39133 de 15 de Junho de 2018
Dispõe sobre a competência para a prática de atos de gestão de pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 23.212, de 6 de setembro de 2002, o Decreto nº 23.526, de 09 de janeiro de 2003, o art. 2º do Decreto nº 25.625, de 02 de março de 2005, o Decreto nº 28.763, de 11 de fevereiro de 2008, o art. 4º do Decreto nº 29.290, de 22 de dezembro de 2008, o Decreto nº 36.496, de 13 de maio de 2015, os artigos 37 e 38 do Decreto nº 37.437 de 24 de junho de 2016, o Decreto nº 37.859, de 16 de dezembro de 2016 e o Decreto nº 38.077, de 22 de março de 2017.