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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 39133 de 15 de Junho de 2018

Dispõe sobre a competência para a prática de atos de gestão de pessoal e dá outras providências.

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Art. 5º

O Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal expedirá normas complementares ao presente Decreto.