Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 39133 de 15 de Junho de 2018
Dispõe sobre a competência para a prática de atos de gestão de pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal expedirá normas complementares ao presente Decreto.