Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39133 de 15 de Junho de 2018

Dispõe sobre a competência para a prática de atos de gestão de pessoal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os dirigentes de empresas públicas custeadas com recursos do Distrito Federal somente podem aprovar, homologar ou autorizar despesas de pessoal a que se refere o art. 2º, IX, após prévia deliberação sobre o aumento de despesa pela da Câmara de Governança Orçamentária, Financeira e Corporativa do Distrito Federal - GOVERNANÇA/DF e homologação do Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal.