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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39133 de 15 de Junho de 2018

Dispõe sobre a competência para a prática de atos de gestão de pessoal e dá outras providências.

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Art. 3º

As autoridades máximas dos órgãos da Administração direta e das autarquias e fundações do Distrito Federal podem delegar a competência para a prática dos atos administrativos de que trata este Decreto.