Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39133 de 15 de Junho de 2018
Dispõe sobre a competência para a prática de atos de gestão de pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As autoridades máximas dos órgãos da Administração direta e das autarquias e fundações do Distrito Federal podem delegar a competência para a prática dos atos administrativos de que trata este Decreto.