Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 39133 de 15 de Junho de 2018
Dispõe sobre a competência para a prática de atos de gestão de pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal dirigir, acompanhar e avaliar programas, projetos e ações relativas a carreiras públicas, cadastro de pessoal, folha de pagamento, sistema corporativo de gestão de pessoas, cargos e funções comissionados, gestão estratégica de pessoas e gestão de desempenho.
§ 1º
Compete ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão:
I
avocar o exame e a decisão sobre assuntos de gestão de pessoas referidos no caput, que estejam em tramitação nos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;
II
autorizar a licença prevista no inciso VII do art. 130 da Lei Complementar nº 840/2011;
III
decidir sobre:
a
remoção e redistribuição;
a
redistribuição; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39160 de 29/06/2018)
b
cessão e colocação à disposição e suas prorrogações;
IV
apreciar e emitir manifestação sobre os pedidos de realização de concurso público a que se refere o art. 1º, X, e submetê-lo à decisão do Comitê de Políticas de Pessoal do Distrito Federal;
V
aprovar a lotação das unidades organizacionais da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;
VI
proceder à gestão das carreiras consideradas transversais;
VII
definir as especialidades e atribuições das carreiras que compõem o Quadro de Pessoal do Distrito Federal;
VIII
solicitar cessão e prorrogação de cessão de servidores da Administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios para exercício nos órgãos e entidades do Distrito Federal;
IX
autorizar o afastamento do país de servidores da Administração direta e indireta do Distrito Federal quando o período de afastamento for superior a 15 dias, incluído o tempo necessário ao deslocamento;
X
apreciar Plano de Cargos e Salários, Acordos Coletivos, Plano de Demissão Voluntária e outros atos de pessoal de empresas públicas custeadas com recursos do Distrito Federal, que impliquem aumento de despesa, submetendo à deliberação da Câmara de Governança Orçamentária, Financeira e Corporativa do Distrito Federal - GOVERNANÇA/DF.
§ 2º
Compete aos Secretários de Estado da Saúde e da Educação a autorização para afastamento do país do servidores desses órgãos, no que concerne à hipótese prevista no inciso IX do § 1º deste artigo.