Artigo 2-a do Decreto do Distrito Federal nº 39133 de 15 de Junho de 2018
Dispõe sobre a competência para a prática de atos de gestão de pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2-a
Compete ao Secretário Executivo das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo, autorizar os afastamentos e conceder férias aos Administradores Regionais. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)
Art. 2-a
Compete ao Secretário de Estado Executivo das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo: (Alterado(a) pelo(a) Decreto 45327 de 22/12/2023)
I
Autorizar os afastamentos e conceder férias aos Administradores Regionais. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45327 de 22/12/2023)
II
Realizar avaliação de desempenho dos servidores efetivos que estão atuando como Administradores Regionais. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45327 de 22/12/2023)