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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39103 de 06 de Junho de 2018

Regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, o Sistema de Registro de Preços e dá outras providências.

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Art. 10

Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

Parágrafo único

A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.