Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 39103 de 06 de Junho de 2018
Regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, o Sistema de Registro de Preços e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
Parágrafo único
A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.