JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 39048 de 11 de Maio de 2018

Regulamenta a Lei nº 6.137, de 20 de abril de 2018, que trata da remuneração por Trabalho em Período Definido (TPD) e da jornada de trabalho nas unidades de saúde.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O TPD é aplicável:

I

ao servidor efetivo ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na Secretaria de Estado da Saúde - SES/DF;

II

ao servidor efetivo da Fundação Hemocentro de Brasília - FHB;

II

aos servidores efetivos da Secretaria de Estado de Saúde - SES/DF e da Fundação Hemocentro de Brasília - FHB; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39060 de 17/05/2018)

III

ao servidor efetivo da Secretaria de Saúde cedido ou à disposição de outro órgão ou entidade, desde que remunerado pelo órgão de origem;

IV

ao pessoal contratado por tempo determinado.

Art. 3º, III do Decreto do Distrito Federal 39048 /2018