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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 39048 de 11 de Maio de 2018

Regulamenta a Lei nº 6.137, de 20 de abril de 2018, que trata da remuneração por Trabalho em Período Definido (TPD) e da jornada de trabalho nas unidades de saúde.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta os critérios para implementação do Trabalho em Período Definido (TPD) para os serviços de saúde do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 6.137, de 20 de abril de 2018.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 39048 /2018