Artigo 79, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38933 de 15 de Março de 2018
Regulamenta o regime jurídico de fomento à cultura no Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, que institui a Lei Orgânica da Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 79
As informações sobre contratações artísticas de que trata o Capítulo XI devem ser disponibilizadas na página eletrônica da Secretaria de Cultura e no Portal da Transparência, com descrição do objeto, indicação de valores e data de realização da ação.