Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 38928 de 13 de Março de 2018
Regulamenta o artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.565, de 09 de dezembro de 2015, a fim de definir a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF como a empresa estatal dependente que incorpora a Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. - SAB (Em Liquidação) e dispor acerca do processo de absorção dos empregados.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Cabe à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF manter os assentamentos cadastrais dos empregados absorvidos da Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. - SAB (Em Liquidação), com o objetivo de conceder vantagens e benefícios previstos em regulamento, elaborar atos de melhorias funcionais, bem como proceder à elaboração de folhas de pagamento dos respectivos quadros de empregos.