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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 38928 de 13 de Março de 2018

Regulamenta o artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.565, de 09 de dezembro de 2015, a fim de definir a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF como a empresa estatal dependente que incorpora a Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. - SAB (Em Liquidação) e dispor acerca do processo de absorção dos empregados.

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Art. 5º

Os atuais empregos permanentes da Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. - SAB (Em Liquidação) são absorvidos no âmbito da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF, na tabela especial de emprego, de que trata o artigo anterior, na forma estabelecida na tabela de enquadramento disposta no Anexo I.