Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38928 de 13 de Março de 2018
Regulamenta o artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.565, de 09 de dezembro de 2015, a fim de definir a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF como a empresa estatal dependente que incorpora a Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. - SAB (Em Liquidação) e dispor acerca do processo de absorção dos empregados.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica inserida no plano de cargos e salários da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF, tabela especial de emprego constituída pelos cargos de Analista, Técnico, Assistente e Auxiliar, sendo estes empregos públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e legislação correlata.