Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 38928 de 13 de Março de 2018
Regulamenta o artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.565, de 09 de dezembro de 2015, a fim de definir a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF como a empresa estatal dependente que incorpora a Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. - SAB (Em Liquidação) e dispor acerca do processo de absorção dos empregados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica regulamentado, nos moldes dispostos neste decreto, o processo de absorção dos empregados remanescentes no quadro funcional, na data de publicação deste decreto, da Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. - SAB (Em Liquidação) pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF, conforme previsto no artigo 1º da Lei nº 5.565, de 09 de dezembro de 2015.