Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 38928 de 13 de Março de 2018
Regulamenta o artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.565, de 09 de dezembro de 2015, a fim de definir a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF como a empresa estatal dependente que incorpora a Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. - SAB (Em Liquidação) e dispor acerca do processo de absorção dos empregados.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, contados da data da publicação deste Decreto, para conclusão do processo de incorporação societária que alude o art.1º.