Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38928 de 13 de Março de 2018
Regulamenta o artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.565, de 09 de dezembro de 2015, a fim de definir a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF como a empresa estatal dependente que incorpora a Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. - SAB (Em Liquidação) e dispor acerca do processo de absorção dos empregados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF incorpora a Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. - SAB (Em Liquidação) mediante aprovação dos respectivos conselhos de administração e assembleias-gerais, com base na formalização e assinatura conjunta dos seguintes documentos:
I
Protocolo de Incorporação, que estabelece as condições em que se dará a operação;
II
Laudo de Avaliação do patrimônio líquido da sociedade incorporada, realizado por auditoria independente; e
III
Termo de Sucessão de Direitos e Obrigações, que contém a descrição detalhada do patrimônio mobiliário e imobiliário, dos contratos trabalhistas e dos contratos com fornecedores, entre outros, que serão vertidos da sociedade incorporada à sociedade incorporadora.