Decreto do Distrito Federal nº 38897 de 28 de Fevereiro de 2018
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de fevereiro de 2018.
Os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo II. Parágrafo único. A transformação de Cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.
O saldo financeiro remanescente da transformação de Cargo deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Ficam remanejados para Assessoria Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mantidos seus atuais ocupantes, os seguintes cargos em comissão:
o Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-14, código SIGRH 02801793, da Assessoria Jurídico-Legislativa, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
o Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-12, código SIGRH 02802036, da Unidade de Apoio a Eventos e Mobilização, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Ficam remanejados para a Unidade de Apoio a Eventos e Mobilização, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mantidos seus atuais ocupantes, os seguintes cargos em comissão:
o Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-14, código SIGRH 02801949, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
o Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-12, código SIGRH 02801952, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Fica remanejado para a Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mantido seu atual ocupante, o Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-17, código SIGRH 02801777, da Assessoria Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Fica remanejado para a Diretoria de Contratos e Fundos, da Unidade de Administração, Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mantido seu atual ocupante, o Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-14, código SIGRH 02802103, da Unidade de Administração, Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Fica remanejado para a Gerência de Atendimento ao Servidor, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Unidade de Administração, Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mantido seu atual ocupante, o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Símbolo DFA-05, código SIGRH 02802105, da Gerência de Pessoal Ativo, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Unidade de Administração, Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG _______