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Decreto do Distrito Federal nº 38897 de 28 de Fevereiro de 2018

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de fevereiro de 2018.


Art. 1º

Os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo II. Parágrafo único. A transformação de Cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.

Art. 2º

O saldo financeiro remanescente da transformação de Cargo deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 3º

Ficam remanejados para Assessoria Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mantidos seus atuais ocupantes, os seguintes cargos em comissão:

I

o Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-14, código SIGRH 02801793, da Assessoria Jurídico-Legislativa, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

II

o Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-12, código SIGRH 02802036, da Unidade de Apoio a Eventos e Mobilização, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 4º

Ficam remanejados para a Unidade de Apoio a Eventos e Mobilização, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mantidos seus atuais ocupantes, os seguintes cargos em comissão:

I

o Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-14, código SIGRH 02801949, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

II

o Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-12, código SIGRH 02801952, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 5º

Fica remanejado para a Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mantido seu atual ocupante, o Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-17, código SIGRH 02801777, da Assessoria Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 6º

Fica remanejado para a Diretoria de Contratos e Fundos, da Unidade de Administração, Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mantido seu atual ocupante, o Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-14, código SIGRH 02802103, da Unidade de Administração, Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 7º

Fica remanejado para a Gerência de Atendimento ao Servidor, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Unidade de Administração, Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mantido seu atual ocupante, o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Símbolo DFA-05, código SIGRH 02802105, da Gerência de Pessoal Ativo, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Unidade de Administração, Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 8º

Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG _______

Anexo

Texto

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original publicado no DODF nº 41, de 1º de março de 2018, página 03. ANEXO I UNIDADE ADMINISTRATIVA E CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO (Art. 1º, do Decreto nº 38.897, de 28 de fevereiro de 2018) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA JURIDICO-LEGISLATIVA - Assessor, DFA-16, 01 (código SIGRH 02801790) - COMISSÃO PERMANENTE DE DISCIPLINA - Assessor Técnico, DFA-10, 01 (código SIGRH 02801808); Assessor Técnico, DFA-08, 01 (código SIGRH 02802028) - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA JUSTIÇA, CIDADANIA E PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS E VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - Assessor Especial, CNE05, 01 (código SIGRH 02801820); Assessor, DFA-16, 01 (código do SIGRH 02801822) - SUBSECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DO ATENDIMENTO IMEDIATO AO CIDADÃO - NA HORA - Assessor Especial, CNE-06, 01 (código SIGRH 02802051). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO (Art. 1º, do Decreto nº 38.897, de 28 de fevereiro de 2018)

Decreto do Distrito Federal nº 38897 de 28 de Fevereiro de 2018