Decreto do Distrito Federal nº 38830 de 29 de Janeiro de 2018
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "b", I, "c", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 413.000.001.41/2018-62, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de janeiro de 2018
Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do DF - IPREV, crédito suplementar no valor de R$ R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG