Decreto do Distrito Federal nº 38793 de 29 de Dezembro de 2017
Aprova o Projeto Urbanístico de Relocação do Lote 35 do Comércio Local Sul - CLS 204, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, da Região Administrativa Plano Piloto - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Distrital nº 4.164, de 26 de junho de 2008, a Decisão nº 19/2013 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta do Processo nº 390.000.303/2012, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 2017
Art. 1º
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Relocação do Lote 35 do Comércio Local Sul - CLS 204, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, da Região Administrativa Plano Piloto - RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 35/2012 e no Memorial Descritivo MDE 35/2012.
Art. 2º
Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG