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Decreto do Distrito Federal nº 38787 de 29 de Dezembro de 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.744.174,00 (um milhão, setecentos e quarenta e quatro mil e cento e setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a" e "b" e art. 8º, §1º, II da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 014.000.070/2017, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de dezembro de 2017


Art. 1º

Fica aberto a Vice Governadoria do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.744.174,00 (um milhão, setecentos e quarenta e quatro mil e cento e setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

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