Decreto do Distrito Federal nº 38743 de 21 de Dezembro de 2017
Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.724.101,00 (vinte e um milhões, setecentos e vinte e quatro mil e cento e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1°, I,'c' da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 0098.000.549.26/2017-21, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de dezembro de 2017
Fica aberto ao Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, crédito suplementar no valor de R$ 21.724.101,00 (vinte e um milhões, setecentos e vinte e quatro mil e cento e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG