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Decreto do Distrito Federal nº 38734 de 20 de Dezembro de 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.769.720,00 (treze milhões, setecentos e sessenta e nove mil, setecentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a" e "c", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e pelos processos nºs 431.000.10941/2017-92 e 410.000.24429/2017-26, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de dezembro de 2017


Art. 1º

Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor R$ 13.769.720,00 (treze milhões, setecentos e sessenta e nove mil, setecentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 38734 de 20 de Dezembro de 2017