Decreto do Distrito Federal nº 38706 de 12 de Dezembro de 2017
Abre crédito suplementar no valor de R$ R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "c", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00098-00056917/2017-74, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de dezembro de 2017
Fica aberto ao Transporte Urbano do Distrito Federal- DFTRANS, crédito suplementar no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG