JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 38692 de 08 de Dezembro de 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 38.547.589,00 (trinta e oito milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "c", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , e o que consta do processo nº 040.000.156/2017, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de dezembro de 2017


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda do DF, crédito suplementar no valor de R$ 38.547.589,00 (trinta e oito milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 38692 de 08 de Dezembro de 2017