Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38684 de 06 de Dezembro de 2017
Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 63 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, fica alterado como segue: "Art. 63 ..................................................................................................................................... .................................................................................................................................................. § 1º Na emissão de Previsão de Pagamento - PP e de Ordem Bancária - OB, quando o fornecedor ou contratado estiver em situação irregular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, a Justiça Trabalhista ou Fazenda Pública do Distrito Federal, o setorial de administração financeira de cada Órgão ou Entidade deve noticiar a situação ao gestor do contrato para as providências legais, antes de realizar o pagamento. .................................................................................................................................................. § 5º O disposto no § 1º não se aplica quando a situação irregular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e a Justiça Trabalhista se referir a encargos previdenciários e trabalhistas, inclusive Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), relativos aos trabalhadores envolvidos na prestação dos serviços decorrentes do próprio contrato, hipótese em que o setorial de administração financeira de cada Órgão ou Entidade deverá reter o pagamento no limite da quantia suficiente para o adimplemento dos referidos débitos, como forma de evitar a responsabilização solidária e subsidiária do Distrito Federal. ................................................................................................................................................"