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Decreto do Distrito Federal nº 3867 de 22 de Setembro de 1977

Aprova a planta do setor que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item II, do artigo 2°, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do processo n° 688106/77, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aprovada a planta SGCV - II PR. 1 /1, do Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos II.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 3867 de 22 de Setembro de 1977