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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 38648 de 24 de Novembro de 2017

Decreta situação de emergência e determina restrições para o uso de água no Distrito Federal.

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Art. 6º

Os órgãos e entidades do Distrito Federal devem promover a comunicação e publicidade necessárias às ações decorrentes da aplicação deste Decreto, à conscientização e formação da população quanto à economia e uso racional da água.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 38648 /2017