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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 38648 de 24 de Novembro de 2017

Decreta situação de emergência e determina restrições para o uso de água no Distrito Federal.

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Art. 5º

Compete à Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS fiscalizar o cumprimento das medidas previstas neste Decreto e aplicar as sanções cabíveis, no âmbito de suas atribuições legais.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 38648 /2017