Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 38648 de 24 de Novembro de 2017
Decreta situação de emergência e determina restrições para o uso de água no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS fiscalizar o cumprimento das medidas previstas neste Decreto e aplicar as sanções cabíveis, no âmbito de suas atribuições legais.