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Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 38648 de 24 de Novembro de 2017

Decreta situação de emergência e determina restrições para o uso de água no Distrito Federal.

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Art. 4º

Compete à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI:

I

implementar medidas de apoio aos agricultores, visando à melhoria a eficiência do uso da água nas atividades agropecuárias, e

II

orientar os agricultores para o cumprimento da restrição de captação de água, conforme determinações da ADASA.

Art. 4º, II do Decreto do Distrito Federal 38648 /2017