Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 38648 de 24 de Novembro de 2017
Decreta situação de emergência e determina restrições para o uso de água no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI:
I
implementar medidas de apoio aos agricultores, visando à melhoria a eficiência do uso da água nas atividades agropecuárias, e
II
orientar os agricultores para o cumprimento da restrição de captação de água, conforme determinações da ADASA.