Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38648 de 24 de Novembro de 2017
Decreta situação de emergência e determina restrições para o uso de água no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Deve ser restringida a captação de água para atividade agropecuária, industrial, comercial, de lazer e outros usos, com exceção do abastecimento para consumo humano, nas unidades hidrográficas 33 - Alto Descoberto, 26 - Ribeirão Rodeador, 16 - Ribeirão das Pedras, pertencentes à Bacia Hidrográfica do Descoberto, conforme Mapa Hidrográfico do Distrito Federal.
Parágrafo único
Compete à ADASA definir a extensão da restrição prevista no caput.