Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38648 de 24 de Novembro de 2017
Decreta situação de emergência e determina restrições para o uso de água no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal - ADASA definir restrições para o uso de água potável da rede pública, para utilização domiciliar, comercial, industrial e lazer, enquanto permanecer a situação de emergência.
Parágrafo único
A ADASA deve fiscalizar o cumprimento das medidas restritivas sobre o uso de água e adotar as medidas de sua competência.