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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 38648 de 24 de Novembro de 2017

Decreta situação de emergência e determina restrições para o uso de água no Distrito Federal.

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Art. 2º

Compete à Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal - ADASA definir restrições para o uso de água potável da rede pública, para utilização domiciliar, comercial, industrial e lazer, enquanto permanecer a situação de emergência.

Parágrafo único

A ADASA deve fiscalizar o cumprimento das medidas restritivas sobre o uso de água e adotar as medidas de sua competência.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 38648 /2017