Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38648 de 24 de Novembro de 2017
Decreta situação de emergência e determina restrições para o uso de água no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica decretada situação de emergência no Distrito Federal, pelo período de 180 dias, tendo em vista a redução do volume de água nos reservatórios utilizados para o abastecimento humano, que teve como causa estiagem classificada como desastre 1.4.1.1.0, conforme Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.