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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38644 de 23 de Novembro de 2017

Declara de interesse público os projetos e as obras do 10º Grupamento de Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - 10º GBM/CBMDF, disciplina os procedimentos e prazos previstos no art. 30 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse público, nos termos do inciso II do art. 30 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, os projetos e as obras do 10º Grupamento de Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, localizado na Quadra 33 Lote 6 Paranoá - DF.