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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 38583 de 27 de Outubro de 2017

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.

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Art. 2º

As solicitações para abertura de créditos adicionais e alterações no Quadro de Detalhamento da Despesa, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, devem ser encaminhadas à Câmara de Governança Orçamentária, Financeira e Corporativa do Distrito Federal - GOVERNANÇA-DF até o dia 10 de novembro de 2017 para apreciação e deliberação.

§ 1º

A data limite estabelecida no caput deste artigo não se aplica às solicitações de crédito para atender as despesas relacionadas às exceções dispostas no parágrafo único do art. 1º.

§ 2º

Até a data definida no caput, a Unidade Gestora que tenha recursos descentralizados e que não serão executados deverá estornar o saldo da Nota de Crédito (NC) correspondente, conforme estabelece o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016.

§ 3º

Até a data definida no caput, a Unidade Gestora fica obrigada a realizar o estorno do detalhamento de fonte de recurso referente à contrapartida de convênios e de operações de crédito, ou a outras despesas, em caso de inexecução da despesa até 31 de dezembro de 2017, ou que não devam ser inscritas em Restos a Pagar.