Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 38583 de 27 de Outubro de 2017
Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As solicitações para abertura de créditos adicionais e alterações no Quadro de Detalhamento da Despesa, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, devem ser encaminhadas à Câmara de Governança Orçamentária, Financeira e Corporativa do Distrito Federal - GOVERNANÇA-DF até o dia 10 de novembro de 2017 para apreciação e deliberação.
§ 1º
A data limite estabelecida no caput deste artigo não se aplica às solicitações de crédito para atender as despesas relacionadas às exceções dispostas no parágrafo único do art. 1º.
§ 2º
Até a data definida no caput, a Unidade Gestora que tenha recursos descentralizados e que não serão executados deverá estornar o saldo da Nota de Crédito (NC) correspondente, conforme estabelece o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016.
§ 3º
Até a data definida no caput, a Unidade Gestora fica obrigada a realizar o estorno do detalhamento de fonte de recurso referente à contrapartida de convênios e de operações de crédito, ou a outras despesas, em caso de inexecução da despesa até 31 de dezembro de 2017, ou que não devam ser inscritas em Restos a Pagar.