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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38583 de 27 de Outubro de 2017

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica vedada a emissão de notas de empenho a partir de 20 de novembro de 2017.

Parágrafo único

O disposto no caput deste artigo não se aplica às seguintes despesas:

I

pessoal e encargos sociais e demais custeios relacionados às folhas de pagamento;

II

auxílio Funeral;

III

suprimento de fundo de caráter secreto;

IV

formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;

V

decorrentes sentenças judiciais;

VI

custeadas com recursos transferidos pela União ao Distrito Federal;

VII

financiadas com recursos de convênios ou operações de crédito, quando o Distrito Federal for o beneficiário;

VIII

relativas aos órgãos do Poder Legislativo, aos subtítulos incluídos no Projeto de Lei Orçamentária por meio de emendas parlamentares;

IX

relativas à Defensoria Pública do Distrito Federal;

X

amortização, juros e encargos da dívida pública;

XI

relativa ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal;

XII

relativa ao Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal;

XIII

relativa à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, conforme disposto na Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008.