Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38583 de 27 de Outubro de 2017
Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica vedada a emissão de notas de empenho a partir de 20 de novembro de 2017.
Parágrafo único
O disposto no caput deste artigo não se aplica às seguintes despesas:
I
pessoal e encargos sociais e demais custeios relacionados às folhas de pagamento;
II
auxílio Funeral;
III
suprimento de fundo de caráter secreto;
IV
formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
V
decorrentes sentenças judiciais;
VI
custeadas com recursos transferidos pela União ao Distrito Federal;
VII
financiadas com recursos de convênios ou operações de crédito, quando o Distrito Federal for o beneficiário;
VIII
relativas aos órgãos do Poder Legislativo, aos subtítulos incluídos no Projeto de Lei Orçamentária por meio de emendas parlamentares;
IX
relativas à Defensoria Pública do Distrito Federal;
X
amortização, juros e encargos da dívida pública;
XI
relativa ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal;
XII
relativa ao Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal;
XIII
relativa à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, conforme disposto na Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008.