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Decreto do Distrito Federal nº 38558 de 16 de Outubro de 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.635.309,00 (sete milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, trezentos e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "c", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00098-00055586/2017-55, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de outubro de 2017


Art. 1º

Fica aberto ao Transporte Urbano do DF, crédito suplementar no valor de R$ 7.635.309,00 (sete milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, trezentos e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


129º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 38558 de 16 de Outubro de 2017