Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38541 de 05 de Outubro de 2017
Cria o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal - SISPDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Subsecretaria de Inteligência da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal é a Agência Central do Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal.
Parágrafo único
As Agências de Inteligência, sejam elas efetivas, especiais ou afins, ligarse-ão à Agência Central e entre si por meio do canal técnico, que não se confunde com o canal de comando, conforme disposto na Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública.