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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 38541 de 05 de Outubro de 2017

Cria o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal - SISPDF e dá outras providências.

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Art. 5º

A Subsecretaria de Inteligência da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal é a Agência Central do Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal.

Parágrafo único

As Agências de Inteligência, sejam elas efetivas, especiais ou afins, ligarse-ão à Agência Central e entre si por meio do canal técnico, que não se confunde com o canal de comando, conforme disposto na Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública.