Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38541 de 05 de Outubro de 2017
Cria o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal - SISPDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integram o SISPDF, como Agências de Inteligência Especiais:
I
Unidade de Inteligência do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
II
Unidade de Inteligência da Agência de Fiscalização do Distrito Federal;
III
Assessoria de Inteligência da Casa Militar do Distrito federal;
IV
Unidade de Inteligência da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude; e
V
Centro de Inteligência Estratégica da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.