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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 38541 de 05 de Outubro de 2017

Cria o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal - SISPDF e dá outras providências.

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Art. 3º

Integram o SISPDF, como Agências de Inteligência Especiais:

I

Unidade de Inteligência do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

II

Unidade de Inteligência da Agência de Fiscalização do Distrito Federal;

III

Assessoria de Inteligência da Casa Militar do Distrito federal;

IV

Unidade de Inteligência da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude; e

V

Centro de Inteligência Estratégica da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.