Decreto do Distrito Federal nº 38509 de 26 de Setembro de 2017
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 11.211.026,00 (onze milhões, duzentos e onze mil e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 8º, I, "a' e 8º, §1º, I, "c" da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00098-00054811/2017-36, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de setembro de 2017
Fica aberto, ao Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, crédito suplementar no valor de R$ 11.211.026,00 (onze milhões, duzentos e onze mil e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
129º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG