Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 38499 de 20 de Setembro de 2017
Regulamenta o art. 7º, da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, no que se refere à elaboração dos estudos e projetos urbanísticos para as áreas públicas indicadas nos Anexos V e X, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.