Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 38458 de 30 de Agosto de 2017
Institui o Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal - CONSAB.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O regimento interno do Conselho deve ser elaborado e aprovado pela maioria absoluta de seus membros e submetido à aprovação por Decreto do Governador do Distrito Federal.