Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38458 de 30 de Agosto de 2017
Institui o Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal - CONSAB.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Cada membro do Conselho tem direito a 1 voto nas deliberações.
Parágrafo único
Em caso de empate nas decisões, o Presidente do Conselho exerce o direito de voto de qualidade.