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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 38458 de 30 de Agosto de 2017

Institui o Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal - CONSAB.

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Art. 7º

Cada membro do Conselho tem direito a 1 voto nas deliberações.

Parágrafo único

Em caso de empate nas decisões, o Presidente do Conselho exerce o direito de voto de qualidade.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 38458 /2017