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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 38458 de 30 de Agosto de 2017

Institui o Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal - CONSAB.

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Art. 6º

As decisões do Conselho dar-se-ão por maioria absoluta de seus membros.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 38458 /2017